A) compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência até a maioridade. ( Art. 27 Parágrafo Único É dever do Estado, da família , comunidade escolar, sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de qualquer forma de violência, negligência, discriminação.
B) Em situações de risco ou emergência, a pessoa com deficiência perderá a prioridade.( Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário.
C) A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada. (certa) - Art. 4° $2 a pessoa com deficiência não esta obrigada fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (ou seja se ela não quiser ela não é obrigada a aceitar benefícios a qual tem direitos exemplo: atendimento prioritário, cotas, apoio educacional...
D) A pessoa com deficiência participará, de forma compulsória, de pesquisas científicas. ( vide assertiva C)
E) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. ( Art. 6° A deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa: casar-se, união estável, direitos sexuais reprodutivos, decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade, direito à guarda, tutela , convivência familiar.