I – Errado. Amolda-se ao teor do art. 4º, I, da Resolução nº 357/05 do CONAMA: Art. 4º: As águas doces são classificadas em: I - classe especial: águas destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; 3 b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II – Errado. Amolda-se ao teor do art. 4º, II, da Resolução nº 357/05 do CONAMA: Art. 4º: As águas doces são classificadas em: II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
III - Errado. Amolda-se ao teor do art. 4º, III, da Resolução nº 357/05 do CONAMA. Art. 4º: As águas doces são classificadas em: III - classe 2: águas que podem ser destinadas: b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
IV - Errado. Amolda-se ao teor do art. 4º, IV e V, da Resolução nº 357/05 do CONAMA. Art. 4º: As águas doces são classificadas em: IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; (...) V - classe 4: águas que podem ser destinadas: b) à harmonia paisagística.
V – Correto. Embora o enquadramento dar-se-á, de fato, por meio de normas e procedimentos, a titularidade para tal pertence Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e ao Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Art. 38 da Resolução nº 357/05 do CONAMA: O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.