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RESPOSTA LETRA A
Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
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GABARITO: LETRA A
? RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, art. 3º:
? Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho
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B - Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
C - Parágrafo 6º. Compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social a fiscalização do exercício profissional do assistente social supervisor nos referidos campos de estágio.
D - O estágio supervisionado é um espaço que capacita o acadêmico a uma postura crítica e reflexiva, constituindo um momento único para a formação profissional. Ele proporciona ao estudante a inserção na prática profissional, possibilitando entrar em contato com uma realidade concreta e contraditória. Constitui um espaço de extrema importância para capacitar os discente na intervenção social.
E - Parágrafo 2º. O estágio não obrigatório, definido na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverá ocorrer nas condições definidas na referida lei e na presente Resolução.
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Questão similar 2020
Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho. CORRETO
Quadrix 2018
A Resolução n.º 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio, estabelece que o número de estagiários a serem supervisionados pelo assistente social deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo e a complexidade do exercício profissional, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.