Gabarito C
Art. 7º É vedado ao Município;
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
IV - dar nome de pessoa viva a próprios e logradouros públicos municipais;
V - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
VI - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;
VII - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui ou aumentou.
VIII - utilizar tributo com efeito de confisco;
IX - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviço federal ou estadual;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação, de associações de classes, de filantropia e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.