A resposta correta é essa outra:
"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Enunciado da questão é claro:
"(...) embora estivesse dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. (...)"
ATENÇÃO -- o crime de dirigir sem habilitação não é absorvido pelo uso de documento falso. Não existe razão lógica para isso, não é subsidiário, nem está contido no outro (complexo). Muito menos é crime progressivo."