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ID
3318964
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As licenças ambientais estão estabelecidas no Decreto Nº 99.274/90, que regulamenta a Lei Nº 6.938/81, e detalhadas na Resolução CONAMA Nº 237/97.

Considerando as licenças ambientais, a licença prévia:

Alternativas
Comentários
  • LICENÇA PRÉVIA (LP) “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”.

    PRAZO: Máximo 5 anos de validade.

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante”.

    PRAZO: Máximo 6 anos de validade.

    LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) “autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação”.

    PRAZO: Mínimo 4 anos e no máximo 10 anos de validade.

  • GABARITO LETRA C

    CONAMA 237/1997 - Art. 8

    A) Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. (LICENÇA INSTALAÇÃO)

    B) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (LICENÇA OPERAÇÃO)

    C) Concede preliminarmente a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos posteriormente.(LICENÇA PRÉVIA)

    D) Concede preliminarmente a autorização para execução do empreendimento, dando ao proprietário a liberdade de licenças posteriores para implantação de novas instalações em caso de crescimento do negócio.(ERRADA)

    OBS:

    LP - prazo não superior a 5 anos;

    LI - prazno nao superior a 6 anos;

    LO - prazo mínimo de 4 e máximo de 10 anos

  • Art. 19. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:       

    LETRA C.

    I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

    II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e

     

    III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.