-
Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento, de casamento e de óbito.
-
CF, Art. 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (o STF admitiu a constitucionalidade de Lei federal que estendeu essa gratuidade a todos, não só aos pobres, caso mencione a posição do supremo temos que ficar espertos);
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Não tem a certidão de casamento.
-
Não há gratuidade da certidão de casamento.
Se quiser casar, tem de pegar rss
-
No casamento você paga na entrada, durante e saída.
kkkk
-
CF:
Art. 5º:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
-
NINGUÉM PAGA PRA NASCER E MORRER!
-
MPU TÉCNICO 2018 Q941995
É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Gabarito preliminar: ERRADO
Gabarito definitivo: CERTO
Justificativa do CESPE para alteração do gabarito:
A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FINAL DAS CONTAS: questão anulada judicialmente.
-
Direito de nascer e morrer, amigo.
-
Nascimento e óbito.
GAB.E
-
Errado
certidão de casamento não é 0800
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
-
CF, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
-
GAB E
POBRE SÓ TEM O DIREITO NASCER E MORRER
-
Morrer e nascer!
-
ERRADO
-
SE É POBRE PRA QUE VAI CASAR ?? É TIPO ISSO KKKKK
-
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO
No que tange a certidão de casamento, a CF estabelece garantia para isenção de taxas no caso de sua obtenção para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Existe ainda previsão na CF para gratuidade para a celebração do casamento civil.
-
Atentar para o posicionamento recente do CESPE e STF em relação ao inciso LXXVI do art.5º da CF:
Questão Q941995 de 2018: "É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país." GABARITO: CERTO
O STF, através da ADC nº5 e ADI nº1.800, entendeu pela constitucionalidade dos dispositivos da lei 9.534/97, os quais dispõem sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito para TODAS as pessoas e não somente aos pobres. Para o STF, o inciso LXXVI do art.5º da CF estabelece fundamentos mínimos e nada impede que uma lei posterior possa estender esses benefícios para outras pessoas.
Fonte: professora Breezy Miyazato do Qc
-
De casamento não.
-
Nessa vida só é de graça nascer e morrer!
-
QUER CASAR TEM QUE PAGAR.
-
Direitos Individuais - Certidão
Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento, de casamento e de óbito.
ERRADO
Nascer e morrer eu ajudo, agora para casar tem que se movimentar um pouco aí. Caso não tenha dinheiro então, fica amasiado (amancebado, vulgo junto).
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
-
Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento e de óbito.
e agora ?
é '' DEVE'' mesmo?
estou tendo pesadelo com ''DEVE'' e ''PODE'' por causa do cespe.. kkkk
-
ERRADO
ART. 5 (LXXVI): Grátis só a Certidão de Óbito e Nascimento.
Alguns dizem que o Casamento se vai pagar a vida toda (com ou sem certidão). kkkkkkkkkkkkkk
-
O nascimento e a morte do pobre são gratuitos.
-
CF, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
-
GAB: E
Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento, de casamento e de óbito.
-
Somente de nascimento e óbito!
-
Lembre-se: VOCÊ PAGA PRA SE AMARRAR E PAGA QUASE O DOBRO CASO OPITE POR SE SOLTAR KKKK
-
Cuidado para não cair em pegadinhas:
Gratuitos independente do pagamento de taxas : Direito de Certidão e Petição.
Gratuitos aos pobres na forma da Lei : Certidão de Nascimento e óbito
Gratuito aos Insuficientes de recursos : assistência jurídica integral e gratuita
GAB.: ERRADO
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
-
Casamento só da dor no bolso, leva isso para a vida kkkkkkk, brincadeira galera
-
Até nisso casamento é ruim kkkkkkk, brincadeira a parte
-
Depois desses comentários nunca mais esqueço KKKKKKK
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Abraço!!!
-
É possível casar com isenção, se comprovada a insuficiência de recursos, mas a Constituição não menciona isso. Certidão de Nascimento e Óbito também não são pagas, mas na Constituição só consta essa garantia aos pobres. Cuidado com as peladinhas!