A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal.
A questão pede a alternativa INCORRETA:
a) INCORRETO. A casa, de fato, é asilo inviolável do indivíduo. Contudo, existem EXCEÇÕES em que é legalmente permitida a entrada sem o consentimento do morador. Uma dessas exceções é a existência de determinação judicial, mas nesses casos o ingresso tem que ser DURANTE O DIA e não em qualquer horário. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) CORRETO. NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver lei que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):
Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, senão vejamos art. 5º, X, CF:
Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Assim, o direito à indenização por danos materiais, morais ou à imagem é CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO (art. 5º, V, CF):
Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Ressaltemos, ainda, a Súmula nº 227, do STJ:
SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
GABARITO: LETRA “A”