ESTADO E FÉ:
STF permite ensino confessional de religião
nas escolas
Com ‘voto de minerva’ da presidente da corte, ministra
Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu
nesta quarta-feira pela permissão de ensino religioso
confessional nas escolas públicas.
Em votação apertada – 6 votos a 5 – o tribunal rejeitou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439,
que pedia que o ensino religioso fosse apenas uma
apresentação geral das doutrinas e não admitisse
professores que fossem representantes de nenhum
credo – como um padre, um rabino, um pastor ou uma
ialorixá (mãe de santo).
Na prática, as leis brasileiras permanecem como
estão, e fica autorizado que professores de religião
no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos)
promovam suas crenças em sala de aula. Mas também
continuam autorizados o ensino não confessional e o
interconfessional (aulas sobre valores e características
comuns de algumas religiões).
Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil> .
Sobre esse conceito assinale a alternativa incorreta.