Discordo do gabarito apresentado pela banca.
Ao invés de igualdade o correto seria equidade.
Os Princípios Doutrinários são os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade.
Universalidade quer dizer que todos têm direito, independentemente de renda, sexo, idade, classe social, religião e cor.
Equidade é um dos princípios mais difíceis de compreender. Por quê? Por que Equidade é você garantir a universalidade considerando as diferenças. Para um atendimento adequado e de qualidade para o usuário é preciso considerar as diferenças.
Eu não posso atender uma mulher da mesma forma que eu atendo um homem; eu não posso atender uma população numa situação de rua, do mesmo jeito que eu atendo uma pessoa que tem emprego e vida economicamente estável. São situações distintas e eu preciso considerar essas diferenças do meu atendimento à saúde.
Integralidade é um princípio que diz respeito à integralidade da atenção dentro Sistema de Saúde, considerando os três níveis de atenção: Primária, Secundária e Terciária. Esse princípio considera também o indivíduo nas suas características Biopsicossociais e espirituais, ou seja, considerando todas as necessidades de saúde desse indivíduo.
Os Princípios Organizacionais do SUS, que são Descentralização, Regionalização e Hierarquização.
Descentralização quer dizer tirar do centro. A gestão da saúde, que anteriormente era centrada no Governo Federal, hoje, com o Sistema Único de Saúde, foi descentralizada para Estados e Municípios.
Regionalização é organizar a rede de atenção à saúde considerando as características semelhantes, e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de saúde, indicadores e outros fatores.
Hierarquização quer dizer que a minha rede de atenção à saúde deve ser organizada em serviços de níveis de complexidade diferenciados:
Atenção primária a saúde;
Serviços de atenção secundária a saúde; e
Serviços de atenção terciária a saúde.
Pessoal, também concordo que a questão está mal elaborada. Acho que o termo correto deveria ser Equidade ao invés de Igualdade. Mas é preciso atentar para uma coisa, o termo equidade não aparece na Lei 8080 como princípio. E a questão faz referência a Constituição que entre os artigos 196 a 200 também não traz esse termo.
Na lei 8080 o artigo 7 traz os princípios e diretrizes, reparem que o termo equidade não aparece e a igualdade se refere ao parágrafo IV.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n 12.845, de 1 de agosto de 2013 . (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)