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Nos edifícios, cada lote poderá compreender mais de um andar.
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Uma vez que a alternativa C é a incorreta, conclui-se que assim consta nos documentos normativos:
Nos edifícios, cada lote NÃO poderá compreender mais de um andar.
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NBR 12655
A - 6.2.1 Formação de lote --> Tabela 7 — Valores para a formação de lotes de concreto
B - 6.2.2 Amostragem As amostras devem ser coletadas aleatoriamente durante a operação de concretagem, conforme a ABNT NBR NM 33. Cada exemplar deve ser constituído por dois corpos-de-prova da mesma amassada, conforme a ABNT NBR 5738, para cada idade de rompimento, moldados no mesmo ato. Toma-se como resistência do exemplar o maior dos dois valores obtidos no ensaio do exemplar.
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A) nbr 12655: 6.2.1 - Os lotes de concreto deverão ser de, no máximo, 50 m3 ou corresponder a um tempo de execução de, no máximo, três dias de concretagem.
B) nbr 12655 - 6.2.2 Cada exemplar retirado será constituído por dois corpos de prova da mesma amassada.
D) nbr 12655 : 3.27 - valor obtido estatisticamente a partir de ensaios para estimar a resistência caracteristica do concreto estabelecida no projeto estrutural.
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Só pode ter 1 lote por pavimento.
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o máximo não seria 100 m3, de acordo com a tabela 7 da NBR 12655 ?