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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993SEÇÃO IVDo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. § 2º O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
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Letra C.I - No MPT, há membros natos e eleitos.II - art. 95 da lei 75/93.III - O Conselho Superior do MPT elegerá, dentre os Subprocuradores Gerais, o Vice-presidente do Conselho que substituirá o Presidente do Conselho, o PGJM, em caso de impedimento ou vacância.ah, mulheque!!!
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Reposta: Letra C
Apenas uma observação. Na opção I, há dois motivos para estar errado.
1- Não só Sub-procuradores como também Procurador Geral da Rep.
2- Observem no final do mesmo item ( I ) que a palavra usada é MANDADO, o certo seria MANDATO. Se foi erro do digitador do site ou se foi pegadinha não sabemos, o fato é que é preciso estar atento a esse tipo de pegadinha
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A "1" está errada porque o PGT será nomeado dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos de exercício. O mandado deve ter sido erro de digitação...
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O item I está errado pois o Conselho Superior do MPT não é composto apenas de Subprocuradores-Gerais do Trabalho, já que, para ser PGT (que é membro nato), não há essa exigência.
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I - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandaTo de dois anos; O PGT E O VICE-PGT TAMBÉM INTEGRAM O CSMPT, SÓ QUE COMO MEMBROS NATOS, OU SEJA, SEM MANDATO.
II - CORRETO - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - ERRADO - o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância; E IMPEDIMENTOS.
PGT - COMO CHEFE DO MPT
- IMPEDIMENTOS: VICE-PGT
- VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT
PGT COMO PRESIDENTE DO CSMPT
- IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT
- VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT
GABARITO ''C''
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I - ERRADA - O Conselho é presidido pelo Procurador Geral do Trabalho - PGT, e este não precisa ser subprocurador, logo nem todos devem ser obrigatoriamente subprocuradores, conforme art 87 c/c 95 da Lei Complementar 75/93.
II - CORRETA - Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
III - ERRADA - ART 95, p. 2 - § 2º O CONSELHO ( e não o presidente do Conselho) Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
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I - Errado. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo PGT e Vice-PGT como membros natos e 8 Subprocuradores-Gerais. O artigo 89 diz que "O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Então o Vice-PGT também será Subprocurador-Geral. Porém o artigo 88 diz que "O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição". Logo não necessariamente o PGT será um Subprocurador-Geral.
II - certo. Art. 95. I, II, III.
III - Errado. Não é o Presidente do CSMPT que indicará o seu Vice, será o CSMPT que irá elege-lo. Art 95 § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
Caso ocorra vacância no cargo de Procurador-Geral do Trabalho e automaticamente no de Presidente do Conselho Superior exercerá esses cargos o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo do cargo de Procurador-Geral do Trabalho (Art. 89).
Gab. C
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O CSMPT é composto por membros natos (PGT e Vice-PGT) e 8 SubPGT eleitos.
by neto..
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Gabarito: c
I- Não necessariamente serão todos subprocuradores, porque o Presidente é eleito entre o integrantes (art.88).
II - Correto
III- O Vice-Presidente do Conselho Superior será eleito (art.95 -par.2o)
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pedro matos, ja é o segundo comentario sem nexo que vejo seu,só hoje heim, se quer fixar, faça da maneira correta e não dissemine informações erradas.
o erro da I é o que o PGT não necessariamente é do maior nível, ele pode ser de qualquer nivel, ele é o membro nato do conselho
ja na III que o presidente nao indica nada, a eleição é feita pelo proprio conselho.
agora você imagina o seguinte, se fosse assim:
O Procurador geral do trabalho elege seu vice, o procurador geral do trabalho é o presidente do conselho. Se ele elegesse o vice tambem do conselho, no caso de vacancia ou impedimente não faria diferença se assumisse o vice da procuradoria geral ou do conselho, porque seriam os mesmo, há logica.
por isso que existe a regra, no caso de impedimento é o proprio vice
em caso de vacância quem assume é o vice do conselho
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I - errado, pois o conselho do MPT não é formado apenas por subprocuradores-gerais;
II - correta.
III - errado, pois é Conselho Superior quem irá escolher o vice-presidente.