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ID
33235
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;
II - o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez;
III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.II - Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.III - § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.
  • Letra D.I - O Corregegor é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros no MPT.II - Literalidade da lei 75/93.III - Literalidade da lei 75/93.ah, mulheque!!!
  • I - ERRADO - A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição; QUEM COORDENA É A CCR. A CORREGEDORIA FISCALIZA A ATUAÇÃO DOS MEMBROS.


    II - CORRETO - O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; LETRA DE LEI.


    III - CORRETO - O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. LETRA DE LEI.

     

     

     

    GABARITO ''D''