Segundo o que dispõe o Art. 13 da Resolução nº 4,
de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, o
currículo “[...] configura-se como o conjunto de valores e
práticas que proporcionam a produção, a socialização de
significados no espaço social e contribuem intensamente
para a construção de identidades socioculturais dos
educandos.” (BRASIL, 2010).
A organização do percurso formativo, segundo essa
perspectiva, não deve assegurar: