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ID
3323563
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, definiu tecnicamente vários termos aplicados nas diretrizes operacionais do atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Assinale a definição que não atende plenamente ao especificado nessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:

    I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza

    física, intelectual, mental ou sensorial.

    II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um

    quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações

    sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com

    autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da

    infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

    III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial

    elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou

    combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

    [...]

    plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos

    alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas

    [..]

    consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.

  • Gab: D

    Recursos de acessibilidade: aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.

    Art 2 - Parágrafo único.