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ID
3324697
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar nº 40/1992 do município de Uberlândia estabelece critérios para a contagem do tempo de serviço público municipal local.
Será(ão) contado(s) apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo Lei Complementar nº 40/1992:

    ? Art. 46 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - O tempo de serviço público prestado a União, Estados, Municípios, suas respectivas autarquias e fundações, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista;

    II - A licença para atividade política, no caso do art. 122.

    III - O tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo municipal, estadual ou federal, anterior ao ingresso no serviço público municipal;

    IV - O tempo de serviço em atividade privada, vinculada a Previdência Social;

    V - O tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VI - Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou Distrito Federal.

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