SóProvas


ID
3325042
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, no Título IV, a organização da educação nacional.

Acerca dessa organização, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo a LDB (9394/96):

    ? Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII ? notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  

    Incumbência da União.

    Elaborar o Plano Nacional de Educação, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos TERRITÓRIOS;

    Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade OBRIGATÓRIA, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    Estabelecer, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos MÍNIMOS, de modo a assegurar formação básica comum;

    Estabelecer, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;

    Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    Assegurar processo nacional de avaliação do RENDIMENTO escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    Baixar NORMAS GERAIS sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    Assegurar processo nacional de avaliação das INSTITUIÇÕES de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções NORMATIVAS e de SUPERVISÃO e atividade permanente, criado por lei.

    A União terá acesso a TODOS os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

    As atribuições PODERÃO ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.