Alternativas
Para os valores encontrados de nível de ruído
intermediário, será considerada a máxima exposição
diária permissível relativa ao nível médio encontrado.
A eliminação ou neutralização da insalubridade no
trabalho ficará caracterizada por meio de avaliação
fonoaudiológica ou de laudo do engenheiro do
trabalho na empresa.
A perda auditiva característica é neurossensorial ou
mista bilateral, podendo ser simétrica ou assimétrica,
dependendo do ambiente e do uso de equipamentos
de proteção individual (EPI).
O limite de tolerância de ruído é entendido como o
nível de intensidade que não causa risco auditivo em
quatro horas de trabalho.
A NR 15 estipula que um trabalhador exposto a som
de 95 dB pode trabalhar por duas horas, com uso de
protetor de ouvido, sem risco de perda auditiva.