Complementando a questão:
Trata-se do Art. 15 da Lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (A)
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (B)
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano. (C)
GAB - § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. (D)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
B. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
C. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
D. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
GABARITO: ALTERNATIVA D.