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ID
3327505
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de São Joaquim de Bicas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre as deliberações em processos de fiscalização de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.

São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal nesses processos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADA - Converter o processo em tomada de contas especial, nos termos estabelecidos no Regimento Interno e em ato normativo próprio caso seja constatado indício de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário. (art. 64, I)

    BCORRETA - Determinar ao responsável a adoção de providências com vistas a evitar a reincidência, quando verificar faltas ou impropriedades de caráter formal, que não caracterizem transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. (art. 64, III)

    C – CORRETA - Encaminhar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade, às quais competirá solicitar, de imediato, ao responsável pelo órgão ou pela entidade signatária do instrumento, a adoção das medidas cabíveis. (art. 64, VI)

    D – CORRETA - Fixar prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, se constatada irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato, para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. (art. 64, IV)