A – ERRADA - Converter o processo em tomada de contas especial, nos termos estabelecidos no Regimento Interno e em ato normativo próprio caso seja constatado indício de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário. (art. 64, I)
B – CORRETA - Determinar ao responsável a adoção de providências com vistas a evitar a reincidência, quando verificar faltas ou impropriedades de caráter formal, que não caracterizem transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. (art. 64, III)
C – CORRETA - Encaminhar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade, às quais competirá solicitar, de imediato, ao responsável pelo órgão ou pela entidade signatária do instrumento, a adoção das medidas cabíveis. (art. 64, VI)
D – CORRETA - Fixar prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, se constatada irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato, para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. (art. 64, IV)