Questão passível de anulação.
Trecho retirado da NBR 5410:
9.5.3.3 Em locais de habitação, admite-se, como exceção à regra geral de 4.2.5.5, que pontos de tomada, exceto aqueles indicados em 9.5.3.2, e pontos de iluminação possam ser alimentados por circuito comum, desde que as seguintes condições sejam simultaneamente atendidas:
a) a corrente de projeto (IB) do circuito comum (iluminação mais tomadas) não deve ser superior a 16 A;
b) os pontos de iluminação não sejam alimentados, em sua totalidade, por um só circuito, caso esse circuito seja comum (iluminação mais tomadas); e
c) os pontos de tomadas, já excluídos os indicados em 9.5.3.2, não sejam alimentados, em sua totalidade, por um só circuito, caso esse circuito seja comum (iluminação mais tomadas).
Creio que não seja passível de anulação.
Trecho da NBR 5410
"9.5.3.3 Em locais de habitação, admite-se, como exceção à regra geral de 4.2.5.5, que pontos de tomada, exceto aqueles indicados em 9.5.3.2, e pontos de iluminação possam ser alimentados por circuito comum, desde que as seguintes condições sejam simultaneamente atendidas:"
Comentário:
a) um mesmo circuito pode alimentar pontos de iluminação e pontos de tomada de uso geral, exceto em hotéis e residências.
O trecho da norma diz "Em locais de habitação, admite-se...", já o item (a) diz que é admitido para todos os casos exceto em hotéis e residências (locais de habitação).