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ID
3328066
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

I. Sistematizar os princípios e as Diretrizes Gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que elaboraram tais diretrizes.
II. Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
III. Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, após distinção da rede a que pertençam.

Conforme resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010, está(ão) correto(s) o(s) objetivo(s):

Alternativas
Comentários
  • I. Sistematizar os princípios e as Diretrizes Gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que elaboraram tais diretrizes.

    O foco das diretrizes é o aluno (sujeito da aprendizagem) e não quem elabora as diretrizes

  • Gabarito C

    II, apenas.

  • Têm estas Diretrizes por objetivos:

    I – sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

    II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;

    III – orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários - da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.