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ID
3328312
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As políticas de desenvolvimento de pessoal possuem como finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços, a adequação das competências exigidas dos servidores, dentre outras previstas na legislação.

Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal o plano anual de capacitação, o relatório de execução do plano anual de capacitação e o sistema de gestão por competência

  • Gab. D

    a-  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (8.112/90)

    b- priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. (Dec 5.707/06 - revogado pelo 9.991/19)

    c- Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (decreto 9.991/19)

    d-  Redação antiga:

    Art. 5  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

           I - plano anual de capacitação;

           II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

           III - sistema de gestão por competência.

    Redação atual

    Art. 2º São instrumentos da PNDP:

    I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

    II - o relatório anual de execução do PDP;

    III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

    IV - o relatório consolidado de execução do PDP; e

    V - os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. (Dec 5.707/06 - revogado pelo 9.991/19)

    e- Caberá ao órgão central do SIPEC dispor sobre os instrumentos da PNDP. (decreto 9.991/19)

    Pura letra de lei.

  • Gab. D - São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal o plano anual de capacitação, o relatório de execução do plano anual de capacitação e o sistema de gestão por competência.