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ID
3328921
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2015, devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.
Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, qual a altura mínima de proteção vertical deverá ser adotada em relação ao piso do caminho?

Alternativas
Comentários
  • nbr 9050:2015 PAG. 13

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas. Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:

    a) implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de largura antes do início do trecho inclinado, com piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual de no mínimo 30 pontos, aferidos pelo valor da luz refetida (LRV), conforme 5.2.9.1.1 e conforme indicação A da Figura 10; ou

    b) proteção vertical de no mínimo 0,15 m de altura, com a superfície de topo com contraste visual de no mínimo 30 pontos, medidos em LRV, conforme 5.2.9.1.1, em relação ao piso do caminho ou rota, conforme indicação B da Figura 10. Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

  • com a ATUALIZAÇÃO da norma 2020, para ter uma resposta possível e acabar mantendo a mesma resposta, o enunciado teria que ser alterado para "inclinação maior ou igual a 1:3".

    @cabide.concurseira

  • Com a atualização trazida em ago/2020, desníveis menores que 0,18 não precisam mais de proteções laterais como antigamente, além disso, mudou-se alguns detalhes.

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação 

    Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18 m. 

    HÁ 3 SITUAÇÕES PREVISTAS NA NORMA:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 1) Proteção contra queda com margem plana

    Margem plana  0,60cm

    A faixa de proteção deve ter piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual ≥ 30 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 2) Proteção lateral vertical de no mínimo 0,15cm

    contraste tátil e visual  60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: ≥ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 3) Proteção lateral contra queda com GUARDA CORPO

    contraste tátil e visual  60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:2

    OBS.Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077(SAÍDA DE EMERGÊNCIA) e ABNT NBR 14718(GUARDA-CORPOS PARA EDIFICAÇÃO).