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ID
3329179
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme lição de Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior, existem, na doutrina, quatro posições referentes à legitimidade do Ministério Público para a tutela dos interesses individuais homogêneos. Sobre as quatro posições doutrinárias mencionadas, È incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se a teoria é ampliativa, MP tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, principalmente quando neles esteja identificada a relevância social

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo Fredie Didier e Hermes Zaneti Júnior, há quatro teorias a respeito da legitimidade do Ministério Público para a tutela dos interesses individuais homogêneos, sendo elas: teoria ampliativa, teoria restritiva absoluta, teoria restritiva ao D.I.H. indisponíveis e teoria eclética ou mista.

    • TEORIA AMPLIATIVA: Há interesse público tão somente pelo fato de se tratar de ação coletiva, o que tornaria os direitos tutelados automaticamente indisponíveis legitimando a atuação sempre do Parquet como autor e interveniente custus juris;

    • TEORIA RELATIVA ABSOLUTA: Sustenta a inexistência de legitimação do MP nos casos que envolvam litígios que versem sobre direitos individuais homogêneos, por falta de previsão expressa no art. 129, III, da CF/88.

    • TEORIA RESTRITIVA: Argumenta que a legitimação do MP para tutela dos direitos individuais homogêneos se restringe aos direitos individuais (in)disponíveis, nos termos do art. 127 caput da CF/88. Há, portanto, uma interpretação gramatical que resulta na teoria restritiva da tutela apenas aos direitos individuais homogêneos indisponíveis, principalmente para veicular pretensões que versem sobre tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos benefícios podem ser individualmente determinados. Nestes casos, um dos argumentos mais fortes é a ausência de norma regulamentar sobre em que se constituiriam os “interesses sociais” previstos no art. 127, caput (demandando legislação infraconstitucional, como ocorre com o art. 1° do CDC).

    • TEORIA ECLÉTICA ou MISTA: Defende que se deve procurar, no caso concreto, identificar a existência de um relevante interesse social que legitime o Ministério Público.

    DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. Vol. 4. 11ª Ed., Salvador: Juspodivm, 2017, p. 194.

  • Dava para resolver sem nunca ter lido as aludidas teorias. Como ser ampliativa e, concomitantemente, preterir os direitos de relevância social? :)

  • Sorte que dava p/ resolver apenas com leitura atenta, porque decorar as classificações doutrinárias é uma das coisas mais difíceis kkkkk

  • Alternativa B: Segundo a teoria restritiva absoluta, o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos.

    Deviam anular essa questão só pro examinador aprender português, não (negativo) + nenhum (negativo) = algum (positivo), o certo seria O MP não tem legitimidade para a defesa de qualquer direito individual homogêneo

  • Apenas uma observação ao (ótimo) comentário do Lucas Barreto: a segunda teoria descrita, que identifica a inexistência de legitimação do MP nos casos de direitos individuais homogêneos, por falta de previsão no art. 129, III, da CRFB, é a TEORIA RESTRITIVA ABSOLUTA (ao invés de teoria relativa absoluta)!

    Fonte: Curso de Processo Civil, Vol. 04, Didier e Zaneti, 2014, pág. 317.

  • Fredie Didier e Hermes Zaneti Júnior:

    TEORIA AMPLIATIVA: o MP sempre tem atuação como autor e interveniente custus juris, ou seja, tem legitimidade para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécies dos direitos coletivos;

    TEORIA RESTRITIVA: o MP tem legitimação para tutela apenas dos direitos individuais homogêneos indisponíveis, principalmente para veicular pretensões que versem sobre tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos benefícios podem ser individualmente determinados (direitos disponíveis e meramente individuais, nesses casos, um dos argumentos mais fortes é a ausência de norma regulamentar sobre em que se constituiriam os “interesses sociais” previstos no art. 127, caput (demandando legislação infraconstitucional, como ocorre com o art. 1° do CDC);

    TEORIA RESTRITIVA ABSOLUTA: inexistência de legitimação do MP nos casos que envolvam litígios que versem sobre direitos individuais homogêneos, por falta de previsão expressa no art. 129, III, da CF/88;

    TEORIA ECLÉTICA: atuação do MP acontece pela análise do caso concreto, quando se identificar a existência de um relevante interesse social que legitime o Ministério Público.

    Em resumo:

    Teoria Ampliativa: Todos os DIH.

    Teoria Restritiva: Apenas DIH indisponíveis.

    Teoria Restritiva Absoluta: Nenhum DIH.

    Teoria Ampliativa Eclética (Mista): DIH (indisponíveis ou disponíveis) com relevância social.

  • a) Segundo a teoria ampliativa, o Ministério Público tem legitimidade para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécies dos direitos coletivos.

    b) Segundo a teoria restritiva absoluta, o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos.

    c) Segundo a teoria restritiva aos direitos individuais homogêneos, caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível.

    d) Segundo a teoria ampliativa eclética ou mista, o Ministério Público teria legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, SENDO QUE NO SEGUNDO CASO - DISPONÍVEIS - RESTRITO ÀQUELES QUE esteja identificada ALGUMA relevância social.

  • Teoria Ampliativa: Todos os DIH.

    Teoria Restritiva Absoluta: Nenhum DIH

    Teoria Restritiva Relativa: Apenas DIH indisponíveis.

    Teoria Ampliativa Eclética (Mista): DIH indisponíveis + disponíveis com relevância social.

  • A questão trata de sujeitos da relação processual.

    A) Segundo a teoria ampliativa, o Ministério Público tem legitimidade para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécies dos direitos coletivos.


    “Contudo, podemos explorar um pouco mais este debate, na doutrina quatro posições foram identificadas quanto a legitimação do Ministério Público para a tutela dos direitos individuais homogêneos:

    a) teoria ampliativa, reconhece a legitimação para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécie dos direitos coletivos;” (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo I Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr.- 1 0" ed"- Salvador. Ed. JusPodivm, 2016". V4).


    Segundo a teoria ampliativa, o Ministério Público tem legitimidade para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécies dos direitos coletivos.

    Correta letra “A”.

    B) Segundo a teoria restritiva absoluta, o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos.

    “b) teoria restritiva absoluta, não reconhece a legitimação do Ministério Público para a tutela de nenhum direito individual homogêneo, pois o art. 129, III, fala apenas em direitos difusos e coletivos;” (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo I Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr.- 1 0" ed"- Salvador. Ed. JusPodivm, 2016". V4).

    Segundo a teoria restritiva absoluta, o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos.

    Correta letra “B”.

    C) Segundo a teoria restritiva aos direitos individuais homogêneos, caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível.


    “c) teoria restritiva aos direitos individuais homogêneos indisponíveis, pois caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível;” (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo I Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr.- 1 0" ed"- Salvador. Ed. JusPodivm, 2016". V4).

    Segundo a teoria restritiva aos direitos individuais homogêneos, caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível.

    Correta letra “C”.

    D) Segundo a teoria ampliativa eclética ou mista, o Ministério Público teria legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, exceto quando neles esteja identificada relevância social.

    “d) teoria ampliativa eclética ou mista, reconhece a legitimação do Ministério Público para a tutela dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, desde que neles seja identificada relevância social.” (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo I Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr.- 1 0" ed"- Salvador. Ed. JusPodivm, 2016". V4).

    Segundo a teoria ampliativa eclética ou mista, o Ministério Público teria legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, desde que neles esteja identificada relevância social.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Prevalece no STF e no STJ a teoria ECLÉTICA.

  • STF ADOTA A TEORIA ECLÉTICA:

    Direitos individuais homogêneos de caráter social

    O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, o MP somente terá representatividade adequada para propor a ACP se os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais, que são previstas no art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    EX: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    [...]

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social

    • valor de mensalidades escolares (STF. Plenário. RE 163.231/SP, Rel. Min. Maurício Côrrea, julgado em 26/2/1997);

    • contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (STF. 2ª Turma. AI 637.853 AgR/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17/9/2012);

    • contratos de leasing (STF. 2ª Turma. AI 606.235 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 22/6/2012);

    • interesses previdenciários de trabalhadores rurais (STF. 1ª Turma. RE 475.010 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/9/2011);

    • aquisição de imóveis em loteamentos irregulares (STF. 1ª Turma. RE 328.910 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/9/2011);

    • diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS (STF. 2ª Turma. RE 514.023 AgR/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 5/2/2010).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • AAAAAAAAAAAAAHAHAHAHA, gabaritei essa prova. Ihullll.

  • Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de mandado de segurança, ação civil pública e reclamação, julgue o item subsequente.

    Situação hipotética: Transitou em julgado sentença que, em razão da insuficiência de provas quanto às alegações do autor, julgou improcedente ação civil pública proposta para tutela de determinada espécie de DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE CONSUMIDORES. Assertiva: Nessa situação, não será possível a propositura de nova ação coletiva, com o mesmo objeto, por outro legitimado coletivo.

     

     

    Pontos:

    - A redação do item era expressa ao mencionar a necessidade de exame de acordo com o entendimento do STJ;

    - Diferentemente do que ocorre para os direitos difusos e coletivos, e em razão da ausência de previsão normativa, o STJ, com base na distinção de redação entre os incisos do art. 103 do CDC, entende que não se aplica à tutela do direito individual homogêneo, via ação civil pública, a regra da coisa julgada secundum eventum probationis.