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ID
33301
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

O ato lesivo da honra, ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal constitui:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965
    art 4º Constitui também abuso de autoridade:
    h) "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal"
  • Crimes contra a honra aplica-se quando não houver outro mais específico.Assim, crime de abuso de autoridade prevalece sobre ele, especialmente quando a própria lei diz: vide comentário abaixo.Bons estudos.
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • Assertiva a):
    Vejamos a lei nº 4.898 de 65:

    art 4º Constitui também abuso de autoridade:
    h) "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal"
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Não seria necessário que o examinador informasse no enunciado que o ato foi praticado por autoridade no exercício de suas funções para que realmente pudessemos considerar abuso de autoridade?
  • A conduta viola os direitos fundamentais previstos no art. 5º, caput e inciso X, da CR, que possuem, respectivamente, as seguintes redações: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    Leis penais especiais - Tomo I - Gabriel Habib - editora juspodivm
  • Essa questão deveria ser anulada, pois nao esta no rol da lei, o crime contra a honra.

    Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Dá até medo de responder e aparecer um " X você ERROU" KKKKK

  • Questão desatualizada!