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ID
3331648
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

  • Lei Complementar n° 141/2012

    Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do

    SUS;

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;

    VIII - ações de assistência social;

    ...

    RESPOSTA: B