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ID
3332251
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Parte do chamado “Custo Brasil”, expressão cunhada por economistas, é proveniente da cobrança de impostos feita em território brasileiro. Assim, observe a seguir as características da incidência do imposto definido pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).


Art. 2º O imposto incide sobre:

I. operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III. prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.


Qual é o imposto referido nas informações anteriores?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O art. 2º da Lei Complementar n. 87/96 enumera, ainda, outras operações e prestações de serviços sujeitas ao recolhimento do ICMS, tais como:

    a) fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    b) geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    c) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios STJ

    d) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

    e) sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto STF, qualquer que seja a sua finalidade STF.

    f) sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    g) sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.