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ID
3332713
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Nesse contexto, assinale a alternativa que não apresenta informação válida relacionada à obrigação tributária do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei que não requer informações necessárias e suficientes que comprovem a sua ocorrência.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    B) Art. 115. do CTN

    C) Elisão é nome dado à utilização de práticas lícitas realizadas pelo sujeito passivo, normalmente antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de economizar no pagamento do tributo.

    D) evasão, fraude fiscal ou sonegação fiscal consiste na prática de uma conduta ilícita pelo sujeito passivo, normalmente após a ocorrência do fato gerador, visando frustrar intencionalmente o recolhimento do tributo.

  • Elisão: MEIOS LÍCITOS para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. ANTES do FG. Exceção: a elaboração da declaração do IR é posterior ao FG, mas é possível fazer que a incidência seja menos onerosa, escolhendo o modelo de declaração mais favorável para cada caso concreto (completa ou simplificada).

    Evasão: MEIOS ILÍCITOS para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. DEPOIS do FG. Exceção: quando contribuintes do ICMS emitem notas fiscais fraudulentas antes da saída da mercadoria do estabelecimento comercial.

    Elusão (elisão ineficaz): SIMULAÇÃO para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. ANTES OU DEPOIS do FG.

    Fonte: <https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-obrigacao-tributaria.pdf>