Gabarito A
A) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei que não requer informações necessárias e suficientes que comprovem a sua ocorrência.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) Art. 115. do CTN
C) Elisão é nome dado à utilização de práticas lícitas realizadas pelo sujeito passivo, normalmente antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de economizar no pagamento do tributo.
D) evasão, fraude fiscal ou sonegação fiscal consiste na prática de uma conduta ilícita pelo sujeito passivo, normalmente após a ocorrência do fato gerador, visando frustrar intencionalmente o recolhimento do tributo.
Elisão: MEIOS LÍCITOS para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. ANTES do FG. Exceção: a elaboração da declaração do IR é posterior ao FG, mas é possível fazer que a incidência seja menos onerosa, escolhendo o modelo de declaração mais favorável para cada caso concreto (completa ou simplificada).
Evasão: MEIOS ILÍCITOS para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. DEPOIS do FG. Exceção: quando contribuintes do ICMS emitem notas fiscais fraudulentas antes da saída da mercadoria do estabelecimento comercial.
Elusão (elisão ineficaz): SIMULAÇÃO para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa. ANTES OU DEPOIS do FG.
Fonte: <https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-obrigacao-tributaria.pdf>