§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros
segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua
aprovação pela assembléia-geral.
Ocorre que a assembleia-geral,
que é o órgão que aprova essa destinação, só ocorre quatro meses após o
término do exercício social. Mas o lucro tem que ter uma proposta de
destinação já no encerramento. Por isso a lei diz: as demonstrações
financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos
órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela
assembléia-geral.
Anote-se que a CVM pode disciplinar isso de modo diverso.
Fonte: Estratégia Concurso
Trata-se das disposições gerais para a apresentação das demonstrações financeiras segundo a Lei 6.404/76.
Avaliação das alternativas:
→ A letra A está CORRETA. Pois, segundo o art. 176, § 2º, "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
→ A letra B está INCORRETA. Ao contrário da afirmação imperativa, a Lei 6.404/76 traz a presunção. Pois, segundo o art. 176, § 3º "As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral".
→ A letra C está CORRETA. Pois, segundo o art. 176, § 4º, "As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício". Pelo art. 176, § 5º, "As notas explicativas devem: IV – indicar: c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações".
→ A letra D está CORRETA. Pois, segundo o art. 176, § 1º, "As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior".
Por fim, a alternativa INCORRETA é:
Gabarito: Letra B.