SóProvas


ID
3332758
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 8.666/93 rege as licitações e contratos e interfere no processo contábil das organizações a ela sujeitas.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sem nenhuma ressalva.
II. Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por órgãos públicos em licitações e contratos.
III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
IV. A alienação de bens, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, inclusive nos casos de dação em pagamento.
V. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5 da Lei 8.666/93:

    Art. 5   Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...).

    Sabendo dessa firmação, você já responde a questão.

    GAB - D

  • Art. 6 Lei 8.666/93

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

  • Gabarito: Letra D

    I. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sem nenhuma ressalva.

    ERRADO.

    Art. 5   Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...).

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    II. Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por órgãos públicos em licitações e contratos.

    ERRADO.

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos

    III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    CORRETA. Teor do Art. 14 da Lei 8.666/93

    IV. A alienação de bens, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, inclusive nos casos de dação em pagamento.

    ERRADO.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    V. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    CORRETA. Teor do Art. 20da Lei 8.666/93

  • Godim ! Ótimo comentário !!!