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Art. 9o O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos
Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
O gabarito da questão está errada. Deveria ser a C, mas é a D.
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GABARITO CORRETO COM JUSTIFICATIVA EM LEI: LETRA C
? Segundo Lei de Regulamentação da profissão do/da Assistente Social (8662/93):
Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Conforme o art. 9º da lei 8 662/93:
Art. 9º - O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
Resposta: Letra C