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Letra D, apesar da banca ter como gabarito a letra c.
Lei 8.662/93
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n o 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
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Verdade, o gabarito da questão está errado. O correto seria a letra D.
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Gabarito D
Letras A, B e C constam art 16 da Lei de Regulamentação
Dessa vez a Banca errouuuu
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A resposta correta é a Letra D!!!!
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GABARITO CORRETO: LETRA D
? O erro é do QC que colocou o gabarito incorreto, a FUNDEP está com o gabarito correto segundo anexo do gabarito oficial após os recursos.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Essa é a típica questão sobre esse tema.
Ela está cobrando a literalidade da lei.
Como nós acabamos de estudar e de acordo com o art. 16 da Lei 8662/93:
Art. 16 - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Assim, temos que a única alternativa não mencionada é a “D”.
A lei não fala de suspensão de 60 dias. Ela varia de 1 a 2 anos.
Resposta: Letra D