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ID
3336310
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 8.666/93 define como projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto da licitação.

Em relação ao projeto básico, como definido nessa Lei, é INCORRETO afirmar que dentre os elementos que ele deve conter está(ão):

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o 8.666 / 93

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

    Pode ser que seja utilizado o CUB de obas semelhantes para o "quantitativo de serviços e fornecimentos propriamente avaliados"? SIM.

    Mas a lei não especifica que será ele.

    GABARITO LETRA C.

  • Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado requer que candidato assinale a opção INCORRETA sobre os elementos do Projeto Básico. O tema possui previsão no art. 6º da Lei nº 8.666/93. Passemos ao exame individual das alternativas:

    Alternativa “A” correta. Como se extrai da alínea “a”, inciso IX, do art. 6º “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.

    Alternativa “B” correta. Nos termos da alínea “b”, inciso IX, do art. 6º, verbis “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem”.

    Alternativa “C” incorreta. Proposição em análise diverge do teor da alínea “f”, inciso IX, do art. 6º, que ora transcrevo “orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”.

    Alternativa “D” correta. Integralmente fundada na regra da alínea “c”, inciso IX, do art. 6º, de seguinte redação “identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.

    GABARITO: C.