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ID
3336448
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Secretariado

Sobre profissão de secretariado no mundo globalizado, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A Lei de Regulamentação Profissional é a de Nº 7.277, de 30/09/1985, complementada pela Lei Nº 9.260, de 11/1/1996.
( ) Consta no Código de Ética, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/1989, o Capítulo IV sobre Sigilo Profissional.
( ) Para exercitar as atuais exigências gerenciais, o secretário precisa entender as etapas básicas de gerenciamento: planejamento, organização, direção e controle.
( ) O GED gerencia todo o caminho que a informação irá seguir, desde o seu surgimento até o seu arquivamento.
( ) É por meio da agenda que o profissional de secretariado se organiza, planeja e controla compromissos, tarefas, reuniões ou pagamentos.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética do Profissional de Secretariado

    Esse Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da nossa atuação como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura. Se você já o conhece, aproveite para relê-lo. Deixe-o à mão, divulgue-o entre as colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos. Faça uma reflexão e veja como - individualmente ou em grupo - o Código pode ser melhor conhecido e, principalmente, colocado em prática. Sempre que fizer sua auto-avaliação profissional, tenha o Código de Ética como parâmetro.

    Código de Ética Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

    Capítulo I Dos Princípios Fundamentais

    Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor. Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade. Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

    Capítulo II Dos Direitos

    Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.