Desatualizada! Nova alternativa: a)
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
O novo maual de elaboração de documentos psicológicos é de 2019, e, nele, não há menção a aspectos mencionados nas alternativas b), c) e d);
além disso, por ele, a alternativa a) está correta.
06/2019
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS
Documento Psicológico
Art 5
§ 4º - Ao produzir documentos escritos, a(o) psicóloga(o) deve se basear no que dispõe o artigo 1º, alínea "c", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
§ 5º - Na realização da Avaliação Psicológica, ao produzir documentos escritos, a(o) psicóloga(o) deve se basear no que dispõe o artigo 2º da Resolução CFP nº 09/2018, fundamentando sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).