Gabarito "B"
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
GABARITO: LETRA B
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
DICA: a conduta descrita no enunciado, embora prevista no ECA, não deixa de ser uma forma de abuso de autoridade.
A Lei de Abuso de Autoridade prevê sempre as mesmas penas: ou é detenção de 01 ano a 04 anos OU é detenção de 06 meses a 02 anos (GABARITO).
O legislador, nesses casos, optou por manter uma padronização, saber isso ajuda na hora da prova para dar um chute mais "consciente".
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena de detenção dos crimes de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente e / ou a autoridade competente deixar, sem causa justa, de ordenar a imediata liberação da criança ou adolescente tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento dos art. 230 e 234 do ECA, que preceituam:
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
#SE LIGA NA DICA: No ECA existem 12 crimes punidos com detenção. Destes, 9 são punidos com pena de 06 meses a 02 anos. Nos crimes em que há a modalidade culposa, os números se invertem, de modo que a detenção é de 02 meses a 06. E o único crime que a detenção tem pena maior é o do art. 243, ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Portanto, a única alternativa que responde corretamente as penas dos crimes 230 e 234 do ECA é do item "b": seis meses a dois anos.
Gabarito: B