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ID
3339076
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei 9.394/96 (LDB), são finalidades da educação superior:

I. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.
II. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais.
III. Estimular a participação em eventos internacionais de tecnologia.
IV. Contribuir para a formação do ensino técnico de ensino médio.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

  • GABARITO LETRA A

    Fundamento: Art. 43 da lei 9394/96

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (ITEM I)

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (ITEM II)

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. 

  • I. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (CERTO)

    LDB ART.40. II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    II Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais. (CERTO)

    LDB ART.40 VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    III. Estimular a participação em eventos internacionais de tecnologia. (ERRADA)

    LDB ART.40 IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    IV. Contribuir para a formação do ensino técnico de ensino médio. (ERRADO)

    LDB ART.40 VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.