SóProvas


ID
3339079
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O art. 1º da Lei diz que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Segundo a lei, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

  • Art. 16 da Lei n° 9.394/96 (LDBEN)

    Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    A) as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público federal (errado, o correto seria "municipal").

    B) as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal (correto).

    C) as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pelo Poder Público (errado, o correto seria "pela iniciativa privada").

    D) os órgãos de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal (errado, são somente os estaduais e do DF).

    E) as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público estadual (errado, o correto seria "municipal").

    Gabarito: B)

  • Só retificando o comentário do colega faria.estuda

    O fundamento da resposta está no art. 17 da lei 9394/96 e não no art. 16 como mencionado.

    Bons estudos.

  • GAB: B

    Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal.

  • Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; (item B)

    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

    Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.