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LETRA E É A ALTERNATIVA CORRETA!
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Art. 31 da Lei n° 9.394/96 (LDBEN)
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (correto).
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional (correto).
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral (correto).
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas (errado, o correto seria 60% - sessenta por cento -).
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (correto).
Gabarito: E) se somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
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A questão quer que identifiquemos os itens corretos. Vamos à análise!
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Correto, nos termos do art. 31, I:
Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
Correto, de acordo com o art. 31, II:
Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
Certo, nos termos do art. 31, III:
Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas.
Errado! O correto seria 60% do total de horas. Vejamos o art. 31, IV:
Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Certo, consoante art. 31, V:
Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
GABARITO: alternativa “E”
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A questão exigiu conhecimento na organização da Educação Infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura do artigo 31 da referida lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Item I)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Item II)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Item III)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Item VI)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."(Item V)
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito do monitor: E
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GAB: E
Somente a alternativa IV está errada, pois a frequência mínima é de 60% do total de horas, e não 80% como traz o enunciado.
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Educação Infantil - Frequência mínima de 60%
Fundamental e Médio - Frequência mínima de 75%
NOTIFICAR CONSELHO QUANDO A QUANTIDADE DE FALTAR ESTIVER ACIMA DE 30% DO PERCENTUAL PERMITIDO