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ID
3339877
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito do emprego de abreviaturas e siglas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     V. S.ª - Vossa Senhoria 

    V. Ex.ª - Vossa Excelência 

     V. Mag.ª - Vossa Magnificência

    OUTROS:

     V. Em.ª - Vossa Eminência 

     V. S. - Vossa Santidade -

    V. Rev.mª - Vossa Reverendíssima 

    V. A. - Vossa Alteza 

    V. M. - Vossa Majestade 

  • A questão encontra-se desatualizada conforme o Manual de Redação da Presidência da República em vigor hoje, de 2019.

    a) Pontos de separação são usados entre as letras que formam uma abreviatura.

    O ponto na abreviatura é ao final dela. Por exemplo: V. Exa., V. Sa.

    b) Formas abreviadas de Vossa Excelência, Vossa Magnificência e Vossa Senhoria são, respectivamente, V. Ex. ª, V. Mag. ª e V. S. ª.

    GABARITO. A versão atual do Manual evita entrar na seara de tratamentos, porque já virou confuso demais com o tanto de leis para incluir e alterar tratamentos de determinadas categorias. Apenas é citado os tratamentos de Senhoria e Excelência e sobre esse último há um comentário:

    "A profusão de normas estabelecendo hipóteses de tratamento por meio do pronome 'Vossa Excelência' para categorias especifícas tornou inviável arrolar todas as hipóteses."

    c) Formações de siglas por até três letras são grafadas como nome próprio (apenas a primeira letra é maiúscula) ou somente com maiúsculas.

    Tendo até 3 letras, é obrigatório estar em maiúsculas. Ex.: ONU, OMS, CEF, OAB.

    d) A abreviatura deve ser feita seguindo a regra geral: primeira sílaba da palavra + ponto abreviativo.

    Nem sempre é a primeira sílaba, basta nos lembrar de alguns exemplos como "Artigo" (Art.) ou Senhoria (Sa.)

    e) Siglas partidárias são separadas por parênteses das siglas dos estados.

    Não há nenhum indicativo sobre siglas partidárias nem no Manual em vigor, nem no anterior. A única recomendação do Manual sobre partidos políticos é:

    "Dispensa-se o uso da expressão designada por extenso unicamente para representar nome de partidos políticos e de empresas comerciais quando a forma abreviada já se tornou sinônimo do próprio nome. Exceto quando tratar-se de empresas públicas ou estatais." (pág. 58)