Essa questão requer conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei Federal n° 9.394/1996). O candidato deve indicar a alternativa correta a respeito do artigo 4° da LDBEN, sobre o dever do Estado com educação escolar pública.
A) informação a pai ou mãe, exclusivamente aos conviventes com seus filhos ou, se for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência, o comportamento, as sanções recebidas e o rendimento dos alunos, bem como sobre as regras determinadas pela instituição de ensino.
ERRADO – O item VII do Art. 12 da LDBEN estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Essa redação foi dada pela Lei nº 12.013, de 2009.
B) educação básica obrigatória e gratuita de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade; ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
ERRADO – O art. 4º da LDBEN estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola, b) ensino fundamental, c) ensino médio (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
C) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
CORRETO – O item III do Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Tal redação foi dada pela Lei nº 12.796, de 2013, que alterou a LDBEN.
D) notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público da relação dos alunos da educação básica que apresentem quantidade de faltas acima de vinte e cinco por cento do percentual permitido em lei.
ERRADO – O item VIII do Art. 12 da LDBEN estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019).
E) organização da educação básica em séries anuais ou ciclos, e calendário escolar adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, com isso, reduzir o número de horas e dias letivos previstos na lei.
ERRADO –Conforme o art. 23 da LDBEN: A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. O parágrafo 2º do mesmo artigo ainda estabelece que: o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Portanto, a letra C é a alternativa certa a respeito do artigo 4° da LDBEN, sendo a resposta correta.
Gabarito do Professor: Letra C.
Abaixo o(s) erro(s) de cada questão!!
(A) informação a pai ou mãe, exclusivamente aos conviventes com seus filhos ou, se for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência, o comportamento, as sanções recebidas e o rendimento dos alunos, bem como sobre as regras determinadas pela instituição de ensino.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII- informar pai ou mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
(B) educação básica obrigatória e gratuita de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade; ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade..
(D) notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público da relação dos alunos da educação básica que apresentem quantidade de faltas acima de vinte e cinco por cento do percentual permitido em lei.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII- notificar o Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
(E) organização da educação básica em séries anuais ou ciclos, e calendário escolar adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, com isso, reduzir o número de horas e dias letivos previstos na lei.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Deus no comando!