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Atender ao princípio da prudência, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Principio da padronizacao
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As compras sempre que possivel deverão:
II. Ser processadas através de sistema de registro de preços.
III. Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
IV. Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando economicidade.
V. Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gab: letra D
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Art. 15, Lei 8666. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Em consonância com o artigo 14, da citada lei, "nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
Com efeito, dispõe o caput, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."
Analisando os itens
Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que somente o item "I" está incorreto. Os itens "II", "III", "IV" "V" se encontram corretos, por nestes estarem transcritos de forma literária, respectivamente, os incisos II, III, IV e V, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, destacados acima. Por fim, ressalta-se que a expressão "prudência" torna o item "I" incorreto, na medida em que o termo certo é "padronização".
Gabarito: letra "d".
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Idecan repete a mesma questão Q1116909
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
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padronização