Conforme Veiga (2001), o Regimento Escolar é um instrumento legal que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo. Contém um conjunto de normas e definições de papéis, devendo ser um documento claro, de fácil entendimento para a comunidade, traduzindo as construções e os avanços nela produzidos. Enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos no Projeto Político Pedagógico da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.
No Regimento Escolar estão descritas as responsabilidades de cada um dos segmentos que compõe a comunidade escolar – alunos, pais, professores e demais funcionários. Além de embasar o cumprimento dos deveres, ele também garante os direitos de todos os segmentos. Por esse motivo deve ser conhecido e cumprido por todos. Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação. A modificação do Regimento Escolar deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem obsevar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.