SóProvas


ID
3346042
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal estabelece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor, executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal. A inspeção tratada neste regulamento deverá ser realizada nos seguintes estabelecimentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver questão passível de anulação, já que solicita o EXCETO => seria a alternativa que não contempla a inspeção. Porém a resposta é justamente o contrário, sendo a alternativa correta!!

    Relembrando sobre os estabelecimentos sujeitos a inspeção e fiscalização (8): RIISPOA/2020

    Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

    I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;

    II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização; (LETRA C)

    III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;

    IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;

    V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização

    VI - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

    VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados; e

    VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.

    Bons estudos!!!