Art. 8o A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9o do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945 , dispositivo que ora é expressamente revogado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm
https://www.bcb.gov.br/htms/sobre/historico.asp?frame=1
A questão exige conhecimento acerca de autarquia e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a entidade pública que se enquadra como autarquia de regime especial. Vejamos:
a) Banco do Brasil.
Errado. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.
b) Banco Central do Brasil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Mazza ensina que: as "autarquias especiais caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comund, como uma mais acentuada autonomia." Aplicação do art. 8º, da Lei 4.595/1964: Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.
c) Casa da Moeda do Brasil.
Errado. A Casa da Moeda do Brasil é empresa pública, nos termos do anexo, capítulo I, art. 1º, do Decreto n. 2.122/1997: Art. 1° A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.
d) Caixa Econômica Federal.
Errado. A Caixa Econômica Federal é empresa pública, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto-Lei n. 759/1969: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.