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ID
3347374
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a organização dos Poderes, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) As imunidades, enquanto garantias institucionais conferidas ao Poder Legislativo a partir da posse, são irrenunciáveis e perduram até o fim do mandato.

( ) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.

( ) O Superior Tribunal de Justiça é composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça, advogados e membros do Ministério Público.

( ) A substituição do presidente da República ocorre quando há um impedimento temporário, que pode ser voluntário ou involuntário. Já a sucessão é definitiva e se dá com a vacância do cargo, hipótese em que apenas o vice-presidente pode suceder o presidente de forma definitiva.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • questao nula

    são no mínimo 33 ministros no STJ e nao 33

  • Gabarito: Letra A (F, V, V, V).

    1) FALSA: Os Deputados Federais e Senadores detêm "Imunidade Formal" e "Imunidade Material", desde a expedição do diploma. Constituição Federal: Art. 53:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Imunidade Material)

    §1º. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Foro por Prerrogativa de Função)

    §2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (...)" (Imunidade Formal). 

    2) VERDADEIRA: Constituição Federal. Art. 71, inciso II:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...).

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)".

    Segue o restante:

  • 3) VERDADEIRA: Constituição Federal. Art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

    "Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".

    4) VERDADEIRA: Constituição Federal. Artigo 79:

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    OBS: Somente o Vice-Presidente sucede definitivamente o Presidente da República, isso porque, em havendo sucessão de ambos os cargos, convocar-se-á eleição, direta ou indireta, na forma do artigo 81:

    "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

  • (F) As imunidades, enquanto garantias institucionais conferidas ao Poder Legislativo a partir da posse (não) expedição do diploma, são irrenunciáveis (sim) e perduram até o fim do mandato.

    As imunidades realmente são IRRENUNCIÁVEIS, entretanto os seus efeitos temporais podem se prolongar no tempo, como acontece na imunidade material. Logo, não podemos afirmar que aS imunidadeS, FORMAL E MATERIAL, perduram apenas até o fim do mandato.

    No que tange à irrenunciabilidade de imunidades:

    Segundo, Alexandre de Moraes, "As prerrogativas parlamentares protegem exclusivamente um bem público, a instituição, e como tais, não são suscetíveis de renúncia".

    Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 34. ed, Atlas, 2018.

    De acordo com Gilmar Mendes, "a imunidade não é concebida para gerar um privilégio ao indivíduo que por acaso esteja no desempenho de mandato popular; tem por escopo, sim, assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do Legislativo".

    Gilmar Ferreira Mendes, Saraiva, 2015

    As imunidades são dividas em material e formal, quanto aos efeitos temporais:

    a) Da imunidade material: De acordo com a lição de Uadi Lammêgo , os efeitos da imunidade material se prologariam no tempo. Nesse sentido, mesmo após o término da legislatura, o parlamentar não poderia sofrer incriminações pelas palavras e votos que ocorreram no exercício de sua atuação funcional. 

    b) Da imunidade formal: Já a imunidade processual lograria seus efeitos em dimensão limitada, pois protege o parlamentar somente no período de exercício do mandato.

    Bulos, Uadi Lammêgo - Curso de direito constitucional - 9. ed. Saraiva, 2015