De acordo com a RDC ANVISA nº 306 / 04, são definidos como geradores de RSS todos os “serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar”. (2012, p. 46) Para a aplicabilidade desse regulamento,os resíduos sólidos são classificados de acordo com cada grupo.
Sendo assim, os resíduos classificados como do grupo B são os