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A questão está mal formulada, deveria ser anulada. O enunciado pede a alternativa incorreta, entretanto há três opções incorretas e uma correta. Se a questão pedisse a alternativa correta, seria a letra A.
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Questão mal formulada! Deveria ser anulada, com toda certeza.
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A questão está errada! Leia na íntegra uma das composições do artigo:
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na
forma do regulamento.
Na questão a letra D diz que:
"A Educação de Jovens e Adultos não pode se articular com a educação profissional, na forma do regulamento estabelecido por esse artigo." - INCORRETA!
Outra composição da lei:
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e
reconhecidos mediante exames.
Na letra C diz que:
"Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais não são reconhecidos pelo Ministério da Educação." - INCORRETA!
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Os comentários mais votados estão EQUIVOCADOS, quando dizem que será fato atípico, na verdade, haverá a desclassificação para outro delito, Incitação ao crime, artigo 286 CP.
Sim, a vítima deve ser pessoa determinada, vale dizer, não pode ser punido pelo delito previsto no artigo 122 do Código Penal, alguém que escrevesse um livro pregando o suicídio ou a automutilação (Vitima indeterminada), vindo outrem em razão de sua leitura suicidar-se ou automutilar-se.
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Bons Estudos!
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Leonardo, suicídio não é crime. Como então a conduta de incitar publicamente a prática do suicídio poderia ser caracterizado como incitação ao crime?