A questão nos pede para identificar a alternativa errada. Vamos à análise!
A) Os sistemas de ensino eliminarão cursos e exames supletivos.
Errada! Na verdade, os sistemas de ensino “manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”. (Art. 38, caput)
B) A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Certa, nos termos do art. 37, § 3.º:
A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
C) Os documentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Essa alternativa ficou no mínimo esquisita! A banca a considerou como certa (eu chamaria de menos errada!). Digo isso por causa da expressão “os documentos”; visto que, na verdade, o texto da LDB – que o próprio comando da questão pede para usar como base – traz a expressão “os conhecimentos”. Vejamos:
Art. 38 [...]
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
D) O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Certa, nos exatos termos do art. 37, § 2.º:
O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
GABARITO: alternativa “A”
Letra A - Art. 38 Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Letra B - Art. 37 § 3° A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Letra C - Art.38 § 2° Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Letra D - Art. 37 § 2 O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.